POR FIREHEAD,
A 1 de Novembro de 1567, o Papa Pio V publicou a bula De Salute Gregis Dominici, ainda em vigor: (...) Nós, considerando que estes espectáculos que incluem touros e feras no circo ou na praça pública não têm nada a ver com a piedade e a caridade Cristã, e querendo abolir estes vergonhosos e sangrentos espectáculos, não de homens, mas do demónio, e tendo em conta a salvação das almas na medida das nossas possibilidades com a ajuda de Deus, proibimos terminantemente por esta nossa constituição (...) a celebração destes espectáculos (...) (in Bullarum Diplomatum et Privilegiorum Sanctorum Romanorum Pontificum Taurinensis editio, tomo VII, Augustae Taurinorum, 1862, pág. 630-631)
Também o Papa Bento XVI chegou a falar sobre a exploração de todos os seres vivos, em especial os animais que vivem nas quintas, quando ainda era Cardeal. Ao ser questionado, em 2002, sobre os direitos dos animais numa entrevista, o então Cardeal Joseph Ratzinger afirmou o seguinte:Este é um assunto muito sério. De todos os pontos de vista, podemos ver que eles foram postos sob os nossos cuidados, que simplesmente não podemos fazer o que queremos com eles. Os animais também são criaturas de Deus... Certamente, certos tipos de usos industriais das criaturas, como quando os gansos são alimentados de tal maneira a produzir um fígado tão grande quanto possível, ou quando as galinhas vivem tão apertadas que se transformam em caricaturas de aves, esta degradação de criaturas viventes que as converte em coisas me parece que contradiz a relação de reciprocidade que vemos na Bíblia.
Proibição de touradas em honra de Deus e dos Santos (Conc. Trid., Sessão 25, Cap. o 1, De venerat. Sanctorum) CAP. o 8
O espectáculo das touradas é indigno de ser visto pelos Cristãos e não difere muito daquele desumano costume dos pagãos de combater contra as feras, com erro do povo ignorante. Sucede julgar-se este género de espectáculos como exibição em honra de Deus, da bem-aventurada Virgem Maria Mãe de Deus e dos santos - de tal maneira que se chega ao ponto de alguns fazerem promessas de realizarem touradas! O Santo Concílio aconselha os Ordinários que ensinem ao Povo a si confiado, que com espectáculos desta natureza, mais se ofende a Deus do que se Lhe presta culto. Essas horas que se destinam a distrair os olhos com um vão e inútil prazer, são subtraídas ao culto devido a Deus, levando muitos fiéis a afastarem-se do sacrifício da Missa que aqui e ali deixam de assistir ao ofício vespertino.
Por isso ordena-se aos juízes das confrarias que não comprem toiros com as rendas e esmolas das mesmas. Se assim fizerem, além da restituição no dobro, sejam multados de acordo com a decisão dos Ordinários. Se algumas promessas com o pretexto de oferecer touradas, foram feitas, estabelece o Santo Concílio que as declarem nulas, proibindo também que outras promessas do género se façam.
Proíbe-se aos clérigos, quaisquer que sejam as ordens sacras que tenham recebido, ou aos prebendados, quaisquer que sejam os benefícios que tenham obtido -sob pena de cinco cruzados de ouro, aplicáveis em benefício do meirinho, e, em parte, em obras pias, proíbe-se, repete-se, que assistam a tais espectáculos.
Aos alcaides das cidades e das vilas, exorta-os o Santo Concílio que se abstenham de semelhantes espectáculos, a fim de que não desviem das coisas da Igreja e dos ofícios divinos as almas dos povos a cujo governo presidem. (in O IV Concílio Provincial Bracarense e D. Frei Bartolomeu dos Mártires do Prof. Dr. José Cardoso. Edição APPACDM - 1994)
Não deixa, no entanto, de ser curioso como, em pleno século XXI, se continue a realizar touradas a pretexto de festas religiosas ou em honra de Santos, com a cumplicidade de certos clérigos...
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