Por Renata Takahashi (da Redação)
Como resposta à matéria “Farmacêutica veterinária produz tônicos para exploração de cavalos em vaquejadas”, publicada pela ANDA nesta terça-feira, a empresa Vetnil, desenvolvedora da droga “Tonnus Vaquejada”, enviou a seguinte nota à redação (reproduzida abaixo na íntegra):
POSICIONAMENTO VETNIL
A Vetnil comunica que se preocupa em desenvolver produtos que proporcionam saúde e bem-estar aos animais de companhia e animais atletas. Todos os produtos do seu portfólio são registrados nos órgãos competentes e produzidos dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade.
A empresa não compactua, de nenhuma forma, com quaisquer atividades que maltratem os animais. Neste caso, o principal objetivo é promover a recuperação dos animais atletas.
Uma empresa que se diz preocupada com a saúde e o bem-estar dos animais jamais poderia ter entre seus produtos algo como o “Tonnus Vaquejada”. O conceito de animal atleta também deve ser questionado, já que atletas são aqueles que escolhem treinar para competir e no caso dos cavalos, eles são forçados por seus tutores.
É impossível considerar positivo para a saúde e para o bem-estar dos animais desenvolver produtos para que eles sejam submetidos a situações de tamanho stress e risco como nas vaquejadas.
A vaquejada é um pseudo-esporte em que dois homens montados em cavalos robustos tentam derrubar um boi ou bezerro em um local previamente estabelecido na arena. Para que o boi ou bezerro fique afoito e seja mais difícil derrubá-lo, antes de ser solto para enfrentar sozinho dois cavalos – igualmente vítimas – e dois homens nesta competição covarde, o animal é submetido a chutes e chicotadas.
Em março deste ano, apesar da vaquejada ser reconhecida pelo Piauí como atividade desportiva e cultural, o Ministério Público do Estado deu exemplo de ética ao declarar que esse argumento não pode ser utilizado para burlar os regramentos que proíbem a submissão de animais aos maus-tratos e a crueldade.
As leis que “regulamentam” a vaquejada afrontam a própria Constituição Federal, que confere ao Poder Público o dever de proteger os animais, vedando as práticas que lhes ofereçam risco. Isto se chama inconstitucionalidade.
Assim, o argumento de que o “Tonnus Vaquejada” está registrado nos órgãos competentes pode não significar muito em termos de ética e respeito à vida dos animais. Ao contrário, um caso como este indica uma necessidade urgente de revisão e atualização das leis deste país. Seja em relação aos produtos para animais que são vendidos livremente no mercado, seja à institucionalização criminosa de pseudo-esportes como a vaquejada.
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