Uma audiência realizada na manhã desta segunda-feira (1º) sob o comando do promotor Alberto Fonseca, com a presença dos gestores municipais da Secretaria Municipal de Saúde e coordenação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Conselho de Medicina Veterinária de Alagoas e representantes da defesa do animal, tenta resolver o impasse em relação à proteção e cuidados dos animais.
Em novembro do ano passado, foi implantada a Lei Estadual nº 7.427 que garante a proteção dos animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados nas ruas. Porém, a advogada Cristiane Leite diz que a lei ainda não foi aplicada.
“É necessário que haja providências pelos órgãos competentes no sentido da aplicabilidade da lei promulgada, com ações públicas efetivas. Muitas vidas inocentes precisam ser polpadas. O poder público terá que assumir o seu papel, bem como a própria sociedade, que deverá despertar para a sua responsabilidade”, afirma.
Em junho de 2012, o promotor Alberto Fonseca recomendou à antiga gestão do município que cancelasse de forma imediata a eutanásia de animais sadios que estavam sob guarda do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). O Ministério Público também solicitou que o município providenciasse a implantação de um canil de quarentena, que suportasse a triagem dos animais, a fim de evitar a condenação dos bichos que chegam sadios ao CCZ.
“Estamos assistindo a um extermínio cruel e desnecessário. A falta de estrutura não pode ser utilizada como justificativa para a eutanásia de animais saudáveis e que muitas vezes estão perdidos de seus tutores”, diz o promotor.
A Lei Municipal 5.318/2003 apenas admite a eutanásia de animais quando esgotados todos os meios visíveis para a salvação do animal, sendo necessário que o animal esteja doente, com ferimentos graves ou clinicamente comprometido e que a avaliação e emissão de parecer técnico seja feita pelo médico veterinário do CCZ.
De acordo com o promotor, será proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para minimizar as eutanásias realizadas no Centro de Controle de Zoonoses.
Constituição
A “Lei dos Crimes Ambientais” 9.605 de fevereiro de 1998, prevista na Constituição Federal, diz que maus-tratos contra animais é crime e que o autor pode ser condenado a uma pena que varia de três meses a um ano de detenção. Mas a maioria dos agressores não são punidos. Em Alagoas, vários casos chamaram a atenção pela forma cruel e banal com que esses crimes foram praticados.
Fonte: G1
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